Os internos que deixaram as unidades prisionais deveriam retornar até às 18h dessa terça-feira (11). Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

SÃO LUÍS – Trinta internos beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Os 738 internos que deixaram as unidades prisionais no dia 5 de abril deveriam retornar até às 18h dessa terça-feira (11). 

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A saída temporária foi autorizada pelo juiz titular  juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís. O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei.

Calendário de saídas temporárias

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas:

Lei Execução

Os custodiados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte

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